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Lei Estadual de São Paulo nº 3614, de 10 de dezembro de 1982

Nº 3614/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Ceará ", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Ceará", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

João Carlos Gandra da Silva Martins

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Ceará", com sede na Capital

Retificação

onde se lê:

Faço saber qua a Assembléia

leia-se:

Faço saber que a Assembléia

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