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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3612, de 10 de dezembro de 1982

Nº 3612/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.612, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Torazo Okamoto" ao Centro Social Urbano de Registro, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Torazo Okamoto" o Centro Social (vetado) Urbano de Registro, em Registro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Governador do Estado

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1982.

Esther Zinzly, Diretor (Divisão - Nível II).

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