São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3611, de 27 de novembro de 1956
Nº 3611/1956
LEI N. 3.611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Saúde Pblica e da Assistência Social, de cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 28 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.