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Lei Estadual de São Paulo nº 3611, de 10 de dezembro de 1982

Nº 3611/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.611, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Leão do Norte F.C.", com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Leão do Norte F.C". com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1982.

a) Sergio Costa, Diretor Geral

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