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Lei Estadual de São Paulo nº 3610, de 27 de novembro de 1956

Nº 3610/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dá nova denominação a estabelecimento estadual de ensino secundário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Carlos Sampaio Filho" o Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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