São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3609, de 30 de novembro de 1982
Nº 3609/1982
LEI N. 3.609, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a receber o legado onerado que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).