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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3608, de 27 de novembro de 1956

Nº 3608/1956

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LEI N. 3.608, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera a classificação da carreira de Auxiliar de Ensino, do Quadro da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar o Grupo III da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, a carreira de Auxiliar de Ensino, do Grupo II da Parte Suplementar do mesmo quadro de pessoal.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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