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Lei Estadual de São Paulo nº 3607, de 30 de novembro de 1982

Nº 3607/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Grupo Médico Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Grupo Médico Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade publica o "Grupo Médico Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí

Retificações

Artigo 2.° - .....................

onde se lê:

" na data de ua publicação."

leia-se:

".... na data de sua publicação."

onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1982.

leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.

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