São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3607, de 27 de novembro de 1956
Nº 3607/1956
LEI N. 3.607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Ibiúna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlol de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.