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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3607, de 27 de novembro de 1956

Nº 3607/1956

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LEI N. 3.607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Ibiúna.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação ao Estado, pelo município, do prédio adequado a êsse fim.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlol de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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