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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3602, de 30 de novembro de 1982

Nº 3602/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.602, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Deputado Emílio Carlos" ao Parque Ecológico do Rio Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Emílio Carlos" o Parque Ecológico do Rio Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).

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