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Lei Estadual de São Paulo nº 3601, de 27 de novembro de 1956

Nº 3601/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública o Patronato Assistêncial Imigrantes Italianos, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Patronato Assistêncial Imigrantes Italianos, da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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