São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3601, de 27 de novembro de 1956
Nº 3601/1956
LEI N. 3.601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública o Patronato Assistêncial Imigrantes Italianos, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral