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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3600, de 30 de novembro de 1982

Nº 3600/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.600, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão", com sede em Rincão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão", com sede em Rincão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).

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