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Lei Estadual de São Paulo nº 3600, de 27 de novembro de 1956

Nº 3600/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a sociedade civil Mocidade artística de São Paulo, sediada na capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade civil denominada Mocidade Artística de São Paulo (MASP), sediada na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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