São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 360, de 25 de julho de 1949
Nº 360/1949
LEI N. 360, DE 25 DE JULHO DE 1949
Considera de utilidade pública a "Sociedade Anita Garibaldi", de Itatiba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 dc julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 do julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral