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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 360, de 25 de julho de 1949

Nº 360/1949

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LEI N. 360, DE 25 DE JULHO DE 1949

Considera de utilidade pública a "Sociedade Anita Garibaldi", de Itatiba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E' considerada de utilidade pública a "Sociedade Anita Garibaldi", de Itatiba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 dc julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 do julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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