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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 36, de 9 de outubro de 1972

Nº 36/1972

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LEI N. 36, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste, com sede em Santa Barbara D'Oeste.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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