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Lei Estadual de São Paulo nº 3597, de 27 de novembro de 1956

Nº 3597/1956

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LEI N. 3.597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Transfere os cargos de Diretor Geral da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias de Estado e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos, da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias de Estado, os cargos de Diretor Geral, ressalvada a situação pessoal de seus atuais ocupantes efetivos.
Art. 2.
- Fica transferido, da Tabela II para a Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Z", lotado no Departamento de Ensino Profissional, ressalvada a situação pessoal de seu atual ocupante efetivo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Cel. José Vicente de Faria Lima

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Derville Allegretti

José Adolpho Chaves de Amarante

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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