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Lei Estadual de São Paulo nº 3591, de 18 de novembro de 1982

Nº 3591/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Jornalista Mário Joaquim Filla" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Usina Ipiranga, em Descalvado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Mário Joaquim Filla" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Usina Ipiranga, em Descalvado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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