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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3589, de 18 de novembro de 1982

Nº 3589/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Eduardo Parra " ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eduardo Parra" o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, em Registro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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