São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3589, de 18 de novembro de 1982
Nº 3589/1982
LEI N. 3.589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Eduardo Parra " ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, em Registro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).