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Lei Estadual de São Paulo nº 3588, de 18 de novembro de 1982

Nº 3588/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.588, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Raimundo Pereira do Nascimento" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Potim, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Raimundo Pereira do Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Potim, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

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