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Lei Estadual de São Paulo nº 3588, de 12 de novembro de 1956

Nº 3588/1956

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LEI N. 3.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria uma escola normal em Serra Negra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal na cidade de Serra Negra.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, a que se refere o artigo anterior, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1956.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1956.

(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.

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