São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3588, de 12 de novembro de 1956
Nº 3588/1956
LEI N. 3.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria uma escola normal em Serra Negra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1956.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1956.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.