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Lei Estadual de São Paulo nº 3585, de 6 de novembro de 1956

Nº 3585/1956

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LEI N. 3.585, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a integração de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Os cargos do extinto Quadro Geral abaixo discriminados, lotados atualmente no Instituto Astronômico e Geofísico, ficam integrados, na seguinte conformidade, no Quadro da Universidade de São Paulo:

I - No Grupo II, da Parte Permanente:

a) 1 (um) de Diretor padrão "Z-l";

b) 1 (um) de Geofísico padrão "M".

II - No grupo III, da Parte Permanente:

a) 1 (um) de Prático de Laboratório, classe "H"; e

b) 1 (um) de Motorista classe "G".

III - No Grupo I, da Parte Suplementar:

a) 1 (um) de Guarda padrão "E"; e

b) 1 (um) de Guarda, padrão "G".

IV - No Grupo II, da Parte Suplementar;

a) 1 (um) de Estatístico classe "K";

b) 1 (um) de Meteorologista, classe "G"; e

c) 1 (um) de Serviçal, classe "H".

Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1956.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Alípio Corrêa Netto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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