São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3585, de 6 de novembro de 1956
Nº 3585/1956
LEI N. 3.585, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a integração de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os cargos do extinto Quadro Geral abaixo discriminados, lotados atualmente no Instituto Astronômico e Geofísico, ficam integrados, na seguinte conformidade, no Quadro da Universidade de São Paulo:
I - No Grupo II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Diretor padrão "Z-l";
b) 1 (um) de Geofísico padrão "M".
II - No grupo III, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Prático de Laboratório, classe "H"; e
b) 1 (um) de Motorista classe "G".
III - No Grupo I, da Parte Suplementar:
a) 1 (um) de Guarda padrão "E"; e
b) 1 (um) de Guarda, padrão "G".
IV - No Grupo II, da Parte Suplementar;
a) 1 (um) de Estatístico classe "K";
b) 1 (um) de Meteorologista, classe "G"; e
c) 1 (um) de Serviçal, classe "H".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.