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Lei Estadual de São Paulo nº 3585, de 18 de novembro de 1982

Nº 3585/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.585, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira dos Cistercienses", com sede em Itaporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Brasileira dos Cistercienses", com sede em Itaporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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