São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3582, de 29 de outubro de 1982
Nº 3582/1982
LEI N. 3.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Serviço Espírita de Proteção à Infância - SEPI", com sede em Amparo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).