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Lei Estadual de São Paulo nº 3582, de 29 de outubro de 1982

Nº 3582/1982

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LEI N. 3.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Serviço Espírita de Proteção à Infância - SEPI", com sede em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Serviço Espírita de Proteção à Infância - SEPI", com sede em Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

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