Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3581, de 29 de outubro de 1982

Nº 3581/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Altera a redação do

Art. 1.
, da Lei n. 3.256, de 30 de março de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 3.256, de 30 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Hisae Okamoto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Chá Ribeira, em Registro".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo