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Lei Estadual de São Paulo nº 3580, de 29 de outubro de 1982

Nº 3580/1982

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LEI N. 3.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autoriza a alienar, por doação, ao Municipio de Araraquara, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade , destinado ao alargamento de via pública, caracterizado no Desenho n.° 651/80-CAT-4 constando do Processo n.° 145.648/DER/1976 - 47.° Provisório, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:

inicia no ponto (0), situado na divisa da Rua Castro Alves com a Avenida Presidente Vargas, lado direito da citada rua no sentido bairro-cidade; desse ponto segue na distância de 12,87m (doze metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com a Avenida Presidente Vargas, no sentido cidade-bairro até atingir o ponto (1) onde deflete à direita e segue na distância de 246,34m (duzentos e quarenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com terreno da sede Regional do Departamento de Estradas de Rodagem até atingir o ponto (2) onde deflete à direita e segue na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centimetros), confrontando com o Sr. João Jardim Ornellas Junior até atingir o ponto (3), onde defletindo à direita segue na distância de 246,34m (duzentos e quarenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com a Rua Castro Alves até o ponto inicial (0), encerrando a área de 3.123,59m² (três mil, cento e vinte e três metros quadrados e cinqiienta e nove decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Fabio de Barros Gomes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação. ao Municipio de Araraquara. imóvel situado nessa localidade

Retificações

Artigona 1.ª linha

onde se lê:

"... DER autoriza a aliena, por ..."

leia-se.

"... DER autorizado a alienar, por ..."

Na 4.ª linha

onde se lê.

"... no Desenho n.° 651/80-CAT-4 constante do..."

leia-se:

"...no Desenho n.° 651/80-CAT-4constando do..."

LEI N. 3.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel situado nessa localidade.

Retificação do D.O. de 11-11-82

Artigo 1.º - na 4.ª linha

leia-se como segue e não como constou

"... no Desenho n.° 651/80- CAT-4 constante do..."

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