São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 358, de 23 de julho de 1949
Nº 358/1949
LEI N. 358, DE 23 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre criação do serviço de fomento e difusão do sombreamento dos cafezais.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° - Em homenagem ao esforço e aos sacrificios feitos pelos Srs. Joaquim de Barros Alcântara e Eduardo P. Ralston na campanha do sombreamento e nas suas realizações, ficam instituidas duas taças que serão conferidas, em concurso, nas seguintes bases:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 23 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 358, DE 23 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No paragrafo 1.º do artigo 3.º, onde se lê: "Os cafeicultores cooperados terao a seu cargo colheita, o preparo e o beneficio do cafe,..."; leia-se: "Os cafeicultores cooperados terao a seu cargo a colheita, o preparo e o beneficio do cafe,...."