Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3577, de 6 de novembro de 1956

Nº 3577/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.577, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Urupês e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, em Urupés, um ginásio estadual.

Parágrafo único - A instalação do ginásio fica condicionada A doação ao Estado, pelo município de Urupês, de prédio adequado ao seu funcionamento.

Art. 2.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo