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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3575, de 29 de outubro de 1982

Nº 3575/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.575, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Maria Aparecida Machado Julianelli" à Escola Estadual de 1.° Grau Vila Brasil, Subdistrito de Cangaíba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Aparecida Machado Julianelli" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Brasil, Subdistrito de Cangaíba, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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