Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3574, de 29 de outubro de 1982

Nº 3574/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.574, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação Cristã Verdade e Luz", com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Cristã Verdade e Luz", com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo