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Lei Estadual de São Paulo nº 3572, de 29 de outubro de 1982

Nº 3572/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.572, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1982.

a) Sérgio Costa, Diretor Geral

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