São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3572, de 29 de outubro de 1982
Nº 3572/1982
LEI N. 3.572, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral