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Lei Estadual de São Paulo nº 3570, de 6 de novembro de 1956

Nº 3570/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública o Patronato Jesus Crucificado, de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Patronato Jesus Crucificado, de Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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