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Lei Estadual de São Paulo nº 3565, de 20 de outubro de 1982

Nº 3565/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Beneficente "Pátria do Evangelho", com sede em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Beneficente "Pátria do Evangelho", com sede em Fernandópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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