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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3561, de 20 de outubro de 1982

Nº 3561/1982

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LEI N. 3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "João Afonso de Souza Castellano" ao trecho da Rodovia SP-66, que liga o Município de Suzano ao de Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Afonso de Souza Castellano" o trecho da Rodovia SP-66, que liga o Município de Suzano ao de Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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