São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3560, de 26 de outubro de 1956
Nº 3560/1956
LEI N. 3.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a sociedade Obras Reunidas de Assistência Social, de Presidente Venceslau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral