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Lei Estadual de São Paulo nº 3558, de 26 de outubro de 1956

Nº 3558/1956

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Art. 2.
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LEI N. 3.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Lucianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Wenceslau Cordovil Junior e sua mulher, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município de Lucianópolis, ex-distrito de Gralha, comarca de Duartina, destinado à construção de prédio para o funcionamento do grupo escolar local, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 3.494,00 m2 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), medindo 88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a Rua São João; 44,00 m (quarenta e quatro metros) para a Rua Piratininga; 35,00 m (trinta e cinco metros) para a Rua Santa Luzia; e 88,00 m (oitenta e oito metros) nos fundos, onde confronta, por uma linha quebrada, com Gabriel Manzano, Belmiro Jorge Amaro, Mitra Diocesana, Julindo Silva e J. Hilário Sobrinho".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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