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Lei Estadual de São Paulo nº 3558, de 20 de outubro de 1982

Nº 3558/1982

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LEI N. 3.558, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Armando de Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Cruz, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Armando de Andrade" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Cruz, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).

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