Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3556, de 20 de outubro de 1982

Nº 3556/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Flamínio Fávero" à Casa de Detenção, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Flamínio Fávero" a Casa de Detenção, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo