São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3552, de 20 de outubro de 1982
Nº 3552/1982
LEI N. 3.552, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Institui o "Dia do Escrivão de Policia", a ser comemorado, anualmente, em 5 de novembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).