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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3548, de 7 de outubro de 1982

Nº 3548/1982

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LEI N. 3.548, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Institui o "Dia do Cantor", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Cantor", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

João Carlos Gandra da Silva Martins

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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