São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3545, de 1 de outubro de 1982
Nº 3545/1982
LEI N. 3.545, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a desapropriar imóvel pertencente ao Município de Amparo e nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).