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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3542, de 20 de outubro de 1956

Nº 3542/1956

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LEI N. 3.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação, na cidade de Parapuã, de um ginásio estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na cidade de Parapuã, um ginásio estadual.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado será instalado após doação ao Estado, pelo município de Parapuã, do edifício construído para seu funcionamento.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no art. 1.º, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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