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Lei Estadual de São Paulo nº 3540, de 30 de setembro de 1982

Nº 3540/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.540, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de Casa Branca", com sede em Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de Casa Branca", com sede em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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