São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3540, de 16 de outubro de 1956
Nº 3540/1956
LEI N. 3.540, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual, na cidade de Borborema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.