São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3538, de 9 de outubro de 1956
Nº 3538/1956
LEI N. 3.538, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a promoção de uma campanha visando a ampliar o quadro de doadores de sangue para os bancos mantidos por organismos estatais ou pára-estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.