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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3537, de 9 de outubro de 1956

Nº 3537/1956

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LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, com vencimento do padrão "H", o cargo de Professor, padrão "G", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ercila Ribeiro Sampaio.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta de verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino com vencimento do padrão "H", o cargo de Professor, padrão "G", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ercila Ribeiro Sampaio.

Leia-se:

Art. 1.
- Passa a Integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, com vencimento do padrão "H", o cargo de Professor, Padrão "G", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ecila Ribeiro Sampaio.

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