São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3537, de 9 de outubro de 1956
Nº 3537/1956
LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.537, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sbre inclusão, no Quadro do Ensino, de cargo de Professor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino com vencimento do padrão "H", o cargo de Professor, padrão "G", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Ercila Ribeiro Sampaio.
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.