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Lei Estadual de São Paulo nº 3537, de 30 de setembro de 1982

Nº 3537/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.537, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Cecilia Ferraz de Freitas" à Escola Estadual de 1.º Grau Nova Marília, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Ferraz de Freitas" a Escola Estadual de 1.º Grau Nova Marília, em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

José Maria Marin

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, (Diretor Divisão - Nível II).

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