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Lei Estadual de São Paulo nº 3536, de 30 de setembro de 1982

Nº 3536/1982

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LEI N. 3.536, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba", com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba", com sede em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

José Maria Marin

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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