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Lei Estadual de São Paulo nº 3531, de 9 de outubro de 1956

Nº 3531/1956

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LEI N. 3.531, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado no bairro dos Morrinhos, do município de Bofete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Henrique Botelho, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Morrinhos, do município de Bofete, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar rural, a saber: "Um terreno de forma quadrangular, com a área do 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) em cada face e confrontando por todos os lados, com propriedade do doador".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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