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Lei Estadual de São Paulo nº 3527, de 9 de outubro de 1956

Nº 3527/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.527, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico de Criminologia da Escola de Polícia do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico de Criminologia da Escola de Polícia do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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