São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3527, de 9 de outubro de 1956
Nº 3527/1956
LEI N. 3.527, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico de Criminologia da Escola de Polícia do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.