São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3525, de 9 de outubro de 1956
Nº 3525/1956
LEI N. 3.525, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a Comissão de Melhoria da Vida Rural, sociedade civil sediada na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral