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Lei Estadual de São Paulo nº 3525, de 9 de outubro de 1956

Nº 3525/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.525, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Comissão de Melhoria da Vida Rural, sociedade civil sediada na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comissão de Melhoria da Vida Rural, sociedade civil sediada Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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